Olá se ja teve algum problema com multas de transito vai gostar dessa informação
muito util.
Podemos trocar uma multa por uma a advertência ea sim não ter um gasto imprevisto
boa em!!
Tem um artigo no codigo de transito brasileiro que diz que, em vez da multa poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, se o motorista não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses
Para requerer o benefício, o motorista deve procurar um dos postos de atendimento do Detran com uma cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa, até 30 dias depois da chegada da autuação.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258 , imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Fonte; http://www.der.rj.gov.br/ctb/cap16.htm
Um comentário:
se tudo der certo iro a carteira, dia 16 desse mês, mas juro que não entendi esse post!
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