19 agosto, 2009

Código de Trânsito Brasileiro tem um artigo que troca multa por advertência

Olá se ja teve algum problema com multas de transito vai gostar dessa informação
muito util.
Podemos trocar uma multa por uma a advertência ea sim não ter um gasto imprevisto
boa em!!

Tem um artigo no codigo de transito brasileiro que diz que, em vez da multa poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, se o motorista não tiver cometido a mesma infração nos últimos 12 meses

Para requerer o benefício, o motorista deve procurar um dos postos de atendimento do Detran com uma cópia da carteira de habilitação e a notificação da multa, até 30 dias depois da chegada da autuação.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258 , imposta por infração posteriormente cometida.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Fonte; http://www.der.rj.gov.br/ctb/cap16.htm

Um comentário:

João Victor disse...

se tudo der certo iro a carteira, dia 16 desse mês, mas juro que não entendi esse post!